Ao batizar a nossa Carta Magna como Constituição Cidadã no momento de sua promulgação, o então presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, evidenciava que eram fixadas regras claras e incontestáveis para que a sociedade tivesse absoluto acesso às informações sobre o Estado e os entes privados que, por suas missões ou envergaduras, possam exercer influência marcante sobre o homem comum. E, a partir desse direito, conferia aos cidadãos o de se defender e de influir nos negócios estatais.
O que o Senado disse à Nação é que não tomou conhecimento daquele corolário. Passou (ou continuou) a dispor sobre as suas questões internas como se não interessassem à sociedade. Coisa feia! Justamente ali, onde seus membros constituíram o congresso constituinte e a conceberam é que se rasga acintosamente a Constituição Cidadã.
Para assegurar o cumprimento do paradigma então estabelecido de total transparência no que seja de interesse da sociedade inteira foram criados ou fortalecidos inúmeros instrumentos. Em nível federal: Ministério Público, Tribunal de Contas, prerrogativas das duas Casas do Congresso Nacional, Controladoria Geral da União, a liberdade de imprensa.
Por seu lado, a sociedade encarregou-se de instituir outros tantos organismos e formas de exercer o direito de cidadania, alargando o conceito de transparência. Aí, inserem-se diferentes ONGs que cumprem papéis admiráveis no recolhimento, tratamento e divulgação de informações de interesse social. E, com destaque, os meios de comunicação, tornando o jornalismo investigativo na grande vedete do final do século passado e no início deste.
O próprio Estado vem multiplicando as ferramentas que podem trazer a sociedade para mais perto das informações oficiais, especialmente a partir da popularização do acesso à rede mundial de computadores. A CGU criou o Portal da Transparência e praticamente todos os órgãos federais têm hoje em seus portais informações fundamentais.
Entre todas as ferramentas, uma é o esteio dessa transparência: o Diário Oficial da União. Sua importância está no fato de promover a publicação original e, com ela, a validação dos atos oficiais. Quer dizer: o ato oficial não tem validade, não produz efeitos, não existe se não for de conhecimento público. E o Diário
Oficial é o instrumento que, por sua própria essência, dispõe da presunção do conhecimento.
Isto significa que, uma vez publicada a informação em suas páginas, é dado como certo que a sociedade a conhece.
De onde nasce essa presunção? Em primeiro lugar, dada a certeza de que a informação será realmente publicada. E o será por meio de um endereço disponível para todos. O que implica que seja um só e o mesmo endereço. No caso, o Diário Oficial. Isso porque de nada adiantaria a garantia de publicação se o cidadão tivesse que persegui-la em inúmeros endereços.
Mas, diz um parlamentar – e apenas repete o que muitos declaram – que ninguém lê o Diário Oficial. Seria isso verdade?
O conceito básico da presunção do conhecimento é que nem todo cidadão comum precisa ler diretamente o Diário Oficial para que tenham conhecimento da informação ali publicada. Há quem leia em seu lugar: a chamada sociedade organizada e, com destaque, os meios de comunicação. A partir dessa leitura, a sociedade é informada.
Mas é preciso dizer que o acesso direto ao Diário Oficial não é nada desprezível. Trata-se de órgão criado em 1862 e que, então, já sucedia veículos existentes no Brasil desde 1808, quando aportou aqui a família real portuguesa. Sua publicação foi ininterrupta desde então e não há registro de fraude ou adulteração em toda a sua história.
Continua circulando em meio impresso e, desde 2003, chegando a todas as capitais brasileiras no mesmo dia da publicação. Mas, hoje, o acesso mais expressivo se dá por meio da página da Imprensa Nacional: www.in.gov.br.
Não considerada a edição impressa, registra-se uma média de 67,8 mil acessos diários ao endereço (agosto de 2008 a junho de 2009). Já é um número considerável, que o situaria entre os grandes jornais do País. Mais: como dito antes, boa parte desses milhares de acessos é de pessoas e instituições que repassam suas informações para os seus grupos de referência.
Mas, é importante chamar a atenção para dois outros fatos. A Imprensa Nacional tem uma rede de assinantes com mais de mil destinos (Ediarios), que recebem diretamente as edições diárias justamente para multiplicar a sua disponibilização. Podem ser, por exemplo, escritórios comerciais ou de advogados que repicam o Diário Oficial para pouco mais de uma dezena de computadores, mas vários deles são instituições como a Câmara dos Deputados, o Itamarati ou grandes empresas, com redes internas que somam centenas de estações de trabalho.
O outro detalhe é que o Diário Oficial não tem os mesmos leitores todos os dias. E a Imprensa Nacional criou uma ferramenta que não seria admissível em outro tipo de veículo de comunicação. É o Aviso de Publicação. São assinantes que recebem mensagens diárias informando que não há atos de seu interesse e, portanto, não precisam acessar o Diário Oficial. Ou que podem acessar, pois saíram os atos que esperavam.
Por tudo isso, nada foi mais acertado que a recomendação do Ministério Público Federal (25 de junho) de que o Senado Federal publique todos os seus atos de interesse geral no Diário Oficial da União. O Senado já adotou a providência a partir de 2 de julho, como destacou importante matéria de O Estado de São Paulo (edição do dia 3 de julho, pág. A4). E, com isso, desaparece o próprio conceito de atos secretos que vêm maculando a imagem daquela importante Instituição.
Fernando Tolentino de Sousa Vieira
Jornalista, administrador e diretor-geral da Imprensa Nacional
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