URBANISTA RECONHECIDO MUNDIALMENTE, EX-GOVERNADOR DO PARANÁ FOI CONDENADO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA; PEDIDO DE HABEAS CORPUS FOI NEGADO
247 - O ex-governador do Paraná Jaime Lerner foi condenado a três anos e seis meses de detenção por dispensa ilegal de licitação na construção de uma estrada. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao ex-governador.
Lerner foi processado por incluir no contrato de concessão da construção da estrada federal BR-476 e da estadual PR-427 à empresa Caminhos do Paraná. O aditamento não estava prevista no edital da licitação e acarretou mais gastos do que o previsto. A rodovia federal estava sob os cuidados do governo paranaense por convênio.
De acordo com a denúncia, a extensão da concessão de trecho da BR foi sugerida pela empresa Caminhos do Paraná, para “reequilíbrio econômico-financeiro” do contrato.
Essa proposta teria sido aceita e protocolada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). O termo de adição do trecho foi assinado em outubro de 2002, e em agosto de 2003 o Ministério dos Transportes já se manifestou pela ilegalidade.
O Ministério declarou a nulidade de condicionar a delegação de novo trecho de rodovia federal ao fato de ser concedida sua exploração à determinada empresa. Deveria ter sido feita nova licitação, segundo a pasta.
Quando pediu o habeas corpus, a defesa de Jaime Lerner pediu a prescrição do caso, pois o ex-governador tem mais de 70 anos. A denúncia do Ministério dos Transportes também seria nula, por não descrever condutas individuais de Lerner.
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