No último dia do mandato, fundamentado num parecer da AGU (Advocacia Geral da União), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditar o ex-ativista Cesare Battisti, considerado terrorista pelo governo italiano. Ex-membro do Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos ocorridos na década de 1970. Depois de exilar-se na França por mais de 10 anos, ele fugiu para o Brasil assim que o governo francês decidiu pela extradição para a Itália, em 2004.
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, Battisti deve "ganhar liberdade imediatamente".
Confira a entrevista.
Terra Magazine - O presidente Lula dediciu não extraditar o ex-ativista italiano Cesare Battisti. O posicionamento do STF deve ser expedir o alvará de soltura?
Marco Aurélio Mello - A prisão determinada pelo Supremo teve objetivo único: viabilizar a entrega. Mas, a partir do momento da decisão do presidente, o Battisti tem que ganhar a liberdade imediatamente. Isso é automático. É apená-lo demais esperar até fevereiro para ter a simples providência. E o ato do presidente da República não é passível de exame pelo Supremo, a não ser por um vício na manifestação da vontade. Mas, no pleno exercício do mandato, o Supremo não tem a capacidade.
Esse alvará de soltura, na interpretação da defesa de Battisti, pode ser expedido pelo ministro da Justiça. Isso está de acordo com a Constituição?
O que ocorre é que nós temos um plantão em Brasília. A defesa deve estar peticionando para o ministro que representa o Supremo (plantonista). Não se sustenta mais a prisão.
Há a possibilidade de novo recurso, com base no Tratado de Extradição entre Brasil e Itália?
O que nós temos aí é simplesmente a vinculação de uma defesa pela parte interessada. É o que nós chamamos de direito de espernear. O que sobressai é o ato político, de soberania, cumpre defini-lo ao presidente da República. Achar que o presidente não tem autodeterminação para definir a política internacional é um passo largo. O Judiciário não vai entrar nisso.Queremos ficar atuando segundo o direito posto, obvservando a Constitução federal, mesmo porque os poderes são harmônicos.
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