10 de maio de 2012

Supremo racionaliza rito para julgamento do mensalão



No julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disporá de até cinco horas para apresentar os argumentos da acusação, enquanto os defensores de cada um dos 38 réus no processo terão uma hora, cada um, para apresentar a respectiva defesa. Por seu turno, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, poderá fazer uma leitura sucinta do seu relatório, em poucas páginas, tendo em vista que o texto do próprio relatório já foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao procurador-geral da República e aos réus. Esse processo foi o primeiro da Suprema Corte a ser inteiramente digitalizado.
A decisão foi tomada por votação majoritária pelo Plenário do STF, no julgamento da 9ª Questão de Ordem (QO) levantada pelo ministro Joaquim Barbosa na tarde de hoje (9), nesse processo. Voto parcialmente divergente, o ministro Marco Aurélio considerou “inadequada” a questão de ordem levantada.
“Estamos decidindo sem as partes”, observou o ministro Marco Aurélio. “Estamos fatiando o julgamento”, acrescentou, apontando que esta questão somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento.
Em relação ao tempo colocado à disposição do procurador-geral da República, o ministro Marco Aurélio preferiu votar no sentido de que lhe seja dado o tempo suficiente para ele formular a acusação aos 38 réus, sem a limitação de cinco horas, embora, pelo princípio constitucional da equidade, poderia dispor de 38 horas, tendo em vista que, de acordo com o Regimento Interno do STF, o advogado de cada réu disporá de uma hora para realizar sua defesa.
Equidade
Foi justamente sob o fundamento do princípio constitucional da equidade ou paridade de armas que o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, propôs a questão de ordem. “Como todos sabemos, essa ação penal, em razão de sua complexidade, constituirá, sem dúvida, um julgamento na história do Tribunal”, observou ele. Isso porque, pelos cálculos do ministro relator, o Supremo consumirá pelo menos três semanas para realizar o julgamento. Ainda por suas estimativas, a primeira semana do julgamento deverá ser dedicada inteiramente às exposições orais das defesas.
Ele ponderou sobre a complexidade do processo, citando que a ação, além dos 38 réus, já conta com 234 volumes, 495 apensos e 50.199 páginas. Ele disse que era preciso tomar essa decisão em Plenário, uma vez que a Lei 8.038/90 (norma que regulamenta os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) e o Regimento Interno do STF não são suficientemente elucidativos sobre a questão. O ministro Joaquim Barbosa considerou que essas normas partem do princípio de que haja um acusador contra um ou poucos réus.
Na votação, prevaleceu o argumento de que se trata de um processo complexo e que, diante da multiplicidade de réus, para o bom andamento do julgamento, era mesmo necessário estabelecer certas regras para o rito a ser nele adotado. Além disso, os ministros observaram que as peças dos autos estão disponíveis a todos os réus, por via digital, assegurando-se o direito constitucional à ampla defesa.
FK/CG
do site do STF

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