17 de maio de 2012

Jovem acusada por prática de racismo no Twitter é condenada



Preconceito contra nordestinos ocorreu em 2010; pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa; juíza determinou também reparação de danos à coletividade, fixada em R$ 500. MPF vai recorrer
A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou a ex-estudante de direito M.P.P. à pena de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de R$ 620 por veicular mensagem de preconceito e discriminação contra nordestinos no Twitter. A jovem foi condenada ainda ao pagamento de uma indenização por danos à sociedade, fixada em R$ 500. O MPF recorrerá da decisão por considerar as penas insuficientes.
 
No dia 31 de outubro de 2010, a jovem publicou em seu perfil, na rede social, mensagem de incitação à discriminação ou preconceito de procedência nacional. Motivada pela divulgação oficial do resultado do segundo turno das eleições para a escolha do Presidente da República, a jovem publicou a seguinte mensagem em sua página do Twitter: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”. 
 
Na sentença, assinada pela juíza federal Monica Aparecida Bonavina Camargo, a jovem foi condenada, com base no artigo 20 da lei 7.716/89, à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 8 dias-multa (cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo, o que dará cerca de R$ 165). A pena privativa de liberdade foi transformada em multa, no valor de um salário mínimo (R$ 620), e prestação de serviços à comunidade.
 
A juíza responsável pelo caso sugeriu que a sentenciada seja encaminhada para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de recuperação emocional”.
 
Além disso, a ré foi condenada também ao pagamento de R$ 500,00 a título de reparação dos danos causados à sociedade. O dinheiro será destinado à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos, e deverá ser utilizado em campanhas educativas.
 
A sentença deixa claro que “não se trata de julgar a pessoa” e sim de “julgar um fato por ela praticado”. A juíza aponta a existência de uma “atitude preconceituosa” na publicação e reconhece que “as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia”.
 
A juíza Mônica Camargo, no entanto, refutou a ideia de aplicar uma punição exemplar à jovem que, no curso do processo, acabou sofrendo também uma punição moral. “Houve consequências especialmente graves para a própria M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas, viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade”, afirma na sentença.
 
A frase publicada pela então estudante de Direito teve ampla repercussão nacional e até internacional. A sentença deixa claro que “a palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”.
 
A juíza federal também considera importante que “a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor da pela, a condição física, a idade, etc., motivo para atitudes agressivas”.
 
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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